É legal ou não a PRM controlar exames de admissão?

Com base na informação que tenho de imediato, não acho que tenho elementos suficientes para afirmar se é legal ou não a polícia controlar exames nas escolas em Moçambique por seguintes razões que passo a mencionar. 

Aliás, confesso que para responder adequadamente a essa pergunta, seria necessário analisar a legislação educacional e policial de Moçambique, bem como verificar se existem normas e jurisprudência específica sobre o assunto. 

Por isso num exercício reflexivo urgente, começaram chegar alguns pontos importantes a considerar nesse processo, partindo da verificação se:

- A Constituição de Moçambique garante o direito à educação e à inviolabilidade da intimidade pessoal. Sendo que esses princípios precisam ser respeitados. A presença da polícia traria um desconforto aos estudantes, mas não ao ponto de ser ilegal a sua presença. 

- As atribuições da polícia em Moçambique incluem a manutenção da ordem pública e o cumprimento da lei. Porém não tenho certeza se o controle de exames em escolas se enquadraria nessas funções ou não. 

- Depois há que verificar se as escolas possuem autonomia e regras próprias. A interferência da polícia na gestão educacional poderia ferir a autonomia escolar. Eu acho, mas quem se importa com a educação em Moçambique, ainda mais pública? 

- Outro aspecto é preciso avaliar se existem indícios concretos de irregularidades que justifiquem a actuação policial nesse contexto específico. Aliás, não basta as penalizações já previstas? Ou, onde andam os professores? 

- E por último deixaria opiniões da comunidade escolar, especialistas em educação e entidades de direitos humanos no dever de serem ouvidas a respeito do assunto. 

Portanto, sem mais detalhes, não posso afirmar se a prática é legal ou ilegal de acordo com o ordenamento jurídico de Moçambique. Seria preciso fazer uma análise jurídica apropriada do caso. E eu não sou jurista e as leis favorecem aos que as conhecem e aos que têm alguns poderes nesse país.

Pontos de inflexão

Lembram-se qual foi o posicionamento da ministra desse sector, a educação nesse caso, sobre os erros nos livros e a presença de matérias que estravasavam os nossos valores morais e até ofendiam algumas das nossas tradições, o que ela fez e qual foi o posicionamento da polícia?

Lembram-se de quantas greves pacíficas e manifestações foram reprimidas e repudiadas pelos os que têm poderes e beneficiários do sofrimento do povo, onde é que a polícia estava?

Quando acontecem os raptos, abusos e excessos de poder, violência por porte dos ricos sobre os menos desfavorecidos, quando o povo sofre de outros abusos por parte dos estrangeiros que fingem ser ricos, onde é que a polícia fica?

Quando há corrupção nas instituições, na via pública, nas comunidades, etc, onde é que a polícia está?

Quando alguns partidos desviam materiais e meios do Estado e usam nas campanhas; Quando uma entidade fiscal burla, mente, as eleições são defraudadas, o que é que a polícia faz?

São muitas irregularidades onde a polícia entraria para agir e não sei se partindo do controlo dos exames seja uma nova era em busca de uma justiça igualitária ou o 2024 ainda nos trará surpresas. 

Enquanto a isso, vou a busca de alguma informação partindo da consulta da CRM, vou passar pelo artigo 67.º da Lei n.º 2/2006, de 17 de Janeiro, que aprova o Regime Jurídico da Polícia da República, procurando ver as competências e talvez da próxima traga a resposta exacta sobre o caso em questão. 

Paguem bem ou tratem bem os professores, não precisarão de polícias nas salas, mas sim os corruptos e trapaceiros nas celas! 

Abraços!

Por: Evaristo Pereira dos Santos.



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