A FISCALIZAÇÃO SELECTIVA E O ABANDONO DOS PRODUTOS TRADICIONAIS
Uma Reflexão sobre o Comércio Informal em Moçambique
Uma imagem amplamente partilhada nas redes sociais mostra um cenário familiar em muitos mercados informais de Moçambique: bancas repletas de garrafas de óleo, refrigerantes, raízes secas, cascas de árvores, sementes e outros produtos de origem natural, dispostos sobre sacos e lonas. A legenda que acompanha a fotografia, escrita por um internauta, lança uma questão que ressoa com muitos cidadãos:
"Nunca vi polícia municipal a recolher estes produtos, porque será 🤔".
A pergunta não é inocente. Ela expõe uma percepção generalizada de que a fiscalização municipal actua de forma selectiva, concentrando os seus esforços em determinados tipos de comerciantes enquanto outros permanecem, aparentemente, intocáveis.
Este artigo procura desconstruir essa percepção, analisando as dinâmicas legais, económicas e sociais que moldam a actuação da Polícia Municipal e o lugar dos produtos tradicionais no comércio informal moçambicano.
O Que Diz a Lei?
Para compreender a actuação da Polícia Municipal, é fundamental conhecer o quadro legal que a rege. De acordo com o decreto que define as suas responsabilidades, a Polícia Municipal tem competência para monitorizar os mercados informais e os vendedores ambulantes, regulando onde estas actividades são autorizadas, a fim de garantir uma gestão urbana ordenada. A lei também lhe permite deter pessoas em flagrante delito e elaborar autos de infracção por violações das posturas municipais.
No entanto, a mesma legislação estabelece procedimentos claros para a apreensão de bens. Os produtos perecíveis apreendidos devem ser entregues aos serviços sociais para redistribuição, e os bens não perecíveis devem ser devidamente armazenados para posterior recuperação pelos seus proprietários. A realidade no terreno, contudo, nem sempre reflecte estes procedimentos.
A Fiscalização na Prática: Entre a Teoria e a Realidade
A questão levantada pelo internauta ganha contornos mais nítidos quando se analisa o modus operandi da fiscalização. Casos documentados revelam que a Polícia Municipal tem realizado apreensões de produtos como ananases a vendedores ambulantes, justificando a acção pela falta de licença e pela ocupação indevida de passeios. Numa dessas situações, os vendedores perderam 265 ananases e a recuperação do produto dependia do pagamento de uma taxa que variava entre 2.500 e 5.000 meticais — um valor que, para muitos, é impossível de suportar.
Paralelamente, relatórios indicam que, em alguns casos, agentes municipais retiveram bens apreendidos de vendedores de rua para uso pessoal, contrariando os procedimentos legais que exigem a entrega de produtos perecíveis aos serviços sociais e o armazenamento adequado de bens não perecíveis para posterior recuperação pelos proprietários. Esta prática, quando ocorre, mina a legalidade e a confiança pública na instituição.
A Ausência de Fiscalização sobre Produtos Tradicionais
A pergunta do internauta sugere que os produtos tradicionais — raízes, cascas, sementes, ervas — raramente são alvo de apreensão. Por que razão?
Uma das explicações reside na própria natureza destes produtos. Muitos deles inserem-se na categoria de produtos florestais não madeireiros (PFNM), cuja comercialização em Moçambique se baseia, em grande medida, em acções extractivistas de pequena escala, geralmente respeitando normas consuetudinárias. A sua venda ocorre em mercados informais como o Xipamanine, provavelmente o maior mercado de plantas medicinais do país.
Além disso, existe uma lacuna regulatória significativa. Embora a medicina tradicional tenha ganho reconhecimento institucional com a criação do Departamento de Medicina Tradicional e Alternativa em 2004, a regulamentação da sua prática e da comercialização dos seus produtos permanece incipiente. Não existe, actualmente, um organismo claramente responsável pelo controlo de medicamentos herbários e tradicionais em Moçambique.
Esta ausência de um quadro regulatório claro cria um vazio que tanto protege os vendedores de produtos tradicionais de acções de fiscalização sistemáticas, como os deixa numa zona cinzenta de informalidade e vulnerabilidade.
A Interdição Selectiva e as Suas Motivações
A questão torna-se ainda mais complexa quando se observa que, em alguns casos, a venda de produtos tradicionais foi explicitamente interditada. No distrito da Maganja da Costa, a Associação dos Médicos Tradicionais de Moçambique (AMETRAMO) anunciou que já não se admite a venda de raízes que se dizem ser medicamentos tradicionais. A justificação apresentada é a proliferação de raízes impróprias para consumo humano e a venda de produtos por pessoas que não são praticantes legítimos da medicina tradicional.
Curiosamente, a mesma fonte indica que a AMETRAMO está a trabalhar em conjunto com a Polícia da República de Moçambique (PRM) para garantir o sucesso da operação. Ou seja, quando há interdição, ela parte de uma organização da sociedade civil — a AMETRAMO — e não de uma iniciativa autónoma da Polícia Municipal.
Este dado é revelador. Ele sugere que a fiscalização sobre produtos tradicionais não é uma prioridade institucional da Polícia Municipal, mas sim uma resposta a pressões externas, sejam elas de associações profissionais, de preocupações com a saúde pública ou de outros interesses.
As Razões Económicas e Sociais da Selectividade
A selectividade na fiscalização não é um fenómeno exclusivo de Moçambique, mas assume contornos particulares neste contexto. Vários factores concorrem para explicar por que razão a Polícia Municipal concentra os seus esforços em determinados tipos de comerciantes:
1. Visibilidade e Pressão Política: Os vendedores ambulantes de frutas, legumes e outros produtos perecíveis ocupam espaços públicos altamente visíveis — passeios, rotundas, avenidas principais. A sua presença é notada por transeuntes, automobilistas e, sobretudo, por decisores políticos. A fiscalização sobre eles torna-se, assim, uma resposta a pressões de ordenamento urbano e de imagem da cidade.
2. Facilidade de Aplicação de Multas: Produtos como ananases ou legumes têm um valor de mercado relativamente fácil de calcular e a sua apreensão gera uma multa imediata. Em contrapartida, atribuir um valor a raízes e cascas de árvores é um exercício subjectivo, o que dificulta a aplicação de sanções proporcionais.
3. Redes de Poder e Protecção: O comércio de produtos tradicionais está frequentemente associado a redes de médicos tradicionais e curandeiros que, em muitas comunidades, gozam de um estatuto social respeitado. A fiscalização sobre estes produtos poderia gerar tensões sociais e culturais que as autoridades municipais preferem evitar.
4. A Natureza Difusa do Mercado: Os vendedores de raízes e ervas estão dispersos por vários mercados e não ocupam, geralmente, os espaços públicos mais visíveis. A sua actividade é mais difícil de mapear e de controlar de forma sistemática.
O Caso do Xivostxongo: Quando a Fiscalização Acontece
Para contrastar, vale a pena analisar o caso do "Xivostxongo", uma bebida alcoólica de baixo custo que foi alvo de uma campanha de fiscalização intensiva na Matola-Rio. O edil da autarquia anunciou um ultimato de quatro dias para a retirada da bebida das ruas e mercados, alegando riscos graves à saúde pública. A produção foi suspensa e quem fosse apanhado a vender teria os produtos apreendidos pela Polícia Municipal.
No entanto, uma investigação da Integrity revelou que o produto não desapareceu: apenas migrou para a clandestinidade. Os vendedores passaram a operar de forma discreta, através de códigos de silêncio e esconderijos. Ou seja, mesmo quando há uma campanha de fiscalização intensiva, o comércio informal tende a adaptar-se e a sobreviver.
Este caso demonstra que a fiscalização, por si só, não elimina o comércio informal. Ela apenas o empurra para circuitos mais fechados e menos visíveis, muitas vezes com consequências negativas para a saúde pública e para a segurança dos próprios vendedores.
A Reintegração como Alternativa
A questão do internauta não deve ser lida apenas como uma crítica à inacção da Polícia Municipal, mas também como um apelo a uma abordagem mais integrada e menos punitiva. Em Maputo, o Conselho Municipal tem desenvolvido esforços para reintegrar vendedores informais em mercados formais. Em Julho de 2025, foram emitidas 1.743 guias a vendedores da Praça dos Combatentes para a sua realocação em cerca de 18 mercados.
No entanto, a adesão tem sido fraca. O Mercado Mucoreano, apontado como alternativa, apresenta bancas desocupadas, enquanto a intensa actividade comercial continua ao longo dos passeios e da estrada. A principal alegação dos vendedores é a insuficiência de alternativas viáveis: os mercados formais não garantem o mesmo fluxo de clientes que as zonas de maior circulação.
Esta realidade ilustra um dilema fundamental: a fiscalização e a reintegração só funcionam se forem acompanhadas de alternativas económicas concretas e sustentáveis. Caso contrário, limitam-se a deslocar o problema de um lugar para outro, sem resolver as suas causas estruturais.
Conclusão: Por Que Não se Recolhem os Produtos Tradicionais?
A pergunta do internauta tem, afinal, várias respostas possíveis. A Polícia Municipal não recolhe estes produtos, em primeiro lugar, porque não existe um mandato claro nem um quadro regulatório que o determine. Em segundo lugar, porque a fiscalização sobre produtos tradicionais não é uma prioridade institucional, ao contrário do que acontece com os vendedores ambulantes que ocupam espaços públicos visíveis. Em terceiro lugar, porque a natureza difusa e culturalmente enraizada deste comércio torna a sua fiscalização complexa e socialmente sensível.
Mas talvez a resposta mais profunda resida na própria lógica da fiscalização selectiva: ela tende a concentrar-se nos mais vulneráveis, naqueles que não têm voz nem poder para resistir. Os vendedores de raízes e ervas, muitos deles mulheres idosas e praticantes de medicina tradicional, raramente são alvo de campanhas de apreensão porque a sua actividade, embora informal, é tolerada — ou simplesmente ignorada — pelas autoridades.
A verdadeira questão não é por que razão a Polícia Municipal não recolhe estes produtos, mas sim por que razão a fiscalização em Moçambique continua a ser um instrumento de exclusão e não de inclusão. Enquanto não houver uma abordagem que reconheça a realidade económica e cultural do comércio informal, continuaremos a assistir a este jogo de sombras, onde alguns são perseguidos e outros são deixados em paz — não por justiça, mas por conveniência.
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| Exposição de produtos naturais e local usados na medicina tradicional num mercado, algures em Moçambique. |

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